Contrato
Direitos do consorciado
O consorciado tem direito a contrato claro antes da adesão, a informação sobre custos e regras de contemplação, a prestação de contas do grupo, a participar das assembleias e à devolução dos valores pagos ao fundo comum em caso de saída, nos termos do contrato.
A Lei 11.795/08 e as normas do Banco Central definem obrigações que a administradora tem com você. Saber quais são muda a conversa: você para de pedir favor e passa a cobrar o que já é seu.
O essencial
O que você pode exigir
Contrato antes de assinar
Você tem direito de ler as regras do grupo, os custos e as condições de contemplação antes de se comprometer. Não assine o que não leu.
Prestação de contas
A administradora deve informar a situação dos recursos, das contemplações e das cotas. Isso ocorre nas assembleias.
Informação clara sobre custos
Taxa de administração, fundo de reserva e seguro, quando existirem, devem estar explícitos — não escondidos em nota de rodapé.
Quem fiscaliza é o Banco Central. Administradoras de consórcio são autorizadas e fiscalizadas pelo Bacen. Se a administradora descumprir suas obrigações, existe caminho de reclamação formal — e a relação de instituições autorizadas é pública, para você conferir com quem está lidando.
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Dúvidas frequentes
Sobre direitos do consorciado
Posso participar das assembleias?
Sim. As assembleias são do grupo e a participação é direito do consorciado. Pergunte à administradora como acompanhar as do seu.
A administradora pode mudar as regras no meio?
As regras são contratuais. Alterações seguem o que o contrato e a regulamentação permitem — mudança unilateral fora disso é questionável.
Onde reclamo se algo estiver errado?
Primeiro na própria administradora, por canal formal e registrado. Persistindo, o Banco Central recebe reclamações sobre instituições que autoriza.
Confira na origem
Onde verificar o que está nesta página
Consórcio é atividade regulada. Tudo o que esta página descreve sobre o funcionamento do sistema pode ser conferido direto na fonte — e é assim que deve ser lido: confira, não confie.
- Lei 11.795/2008 — texto integral no Planalto — A lei que institui o Sistema de Consórcio e define o que a administradora pode e não pode fazer.
- Banco Central — Sistema de Consórcios — A página do regulador sobre o funcionamento e a fiscalização do setor.
- Banco Central — como registrar reclamação — O caminho formal quando a administradora não resolve.
Quem administra os grupos. Os grupos de consórcio apresentados pela MOVECON são administrados pela Alpha Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ 90.982.679/0001-54, administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil sob o certificado nº 03/100/213/88. A MOVECON é a plataforma que apresenta os grupos e acompanha o cliente. A contemplação ocorre por sorteio ou lance em assembleia: nenhuma data pode ser prometida.
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