MOVECON Consórcios

Glossário

Glossário do consórcio

Este glossário reúne 41 termos do consórcio explicados em linguagem simples: o que significam no contrato, quando aparecem e o que mudam para você. Estão organizados em 5 grupos — contrato, custos, crédito, situações do consorciado e regulatório.

Contrato de consórcio é cheio de palavra que parece óbvia e não é. Fundo comum não é fundo de reserva; contemplação não é liberação de crédito. Confundir os dois muda a sua expectativa sobre quando o dinheiro chega.

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Contrato e grupo

Grupo de consórcio

Conjunto de pessoas reunidas pela administradora para formar uma poupança comum destinada à compra de um bem ou serviço. Cada participante paga uma parcela mensal, e a cada assembleia um ou mais integrantes são contemplados, até que todos tenham recebido a carta de crédito.

Cota

A participação de um consorciado no grupo. Uma pessoa pode ter mais de uma cota, e cada uma concorre de forma independente nas assembleias. A cota tem valor de crédito, prazo e parcela próprios, definidos na adesão.

Assembleia

Reunião mensal do grupo em que ocorrem as contemplações por sorteio e por lance, além da prestação de contas. É o evento que move o consórcio: sem assembleia não há contemplação.

Contemplação

O momento em que o consorciado adquire o direito de usar a carta de crédito. Acontece por sorteio ou por lance, sempre em assembleia. Não tem data previsível: ninguém pode prometer quando você será contemplado.

Sorteio

Forma de contemplação em que a cota é escolhida aleatoriamente entre as que estão em dia. Todo consorciado adimplente concorre em todas as assembleias, desde a primeira, sem custo adicional.

Lance

Oferta de antecipação de parcelas feita para tentar ser contemplado antes do sorteio. Quem oferece o maior percentual leva. O lance aumenta a chance, mas não garante: se outro consorciado ofertar mais, ele vence.

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Lance embutido

Modalidade em que parte do lance é paga com o próprio valor da carta de crédito, e não com dinheiro do bolso. O crédito recebido diminui na mesma proporção. É a forma de dar lance sem ter o valor à vista.

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Lance fixo

Modalidade em que a administradora define previamente um percentual único de lance. Todos que ofertam disputam em igualdade, e o desempate segue a regra do contrato do grupo.

Lance livre

Modalidade em que cada consorciado escolhe quanto ofertar. Vence o maior percentual. É a mais comum e a mais imprevisível: o valor vencedor varia a cada assembleia, conforme quem está disputando.

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Custos

Taxa de administração

Remuneração da administradora pelo serviço de organizar e gerir o grupo. É o principal custo do consórcio e ocupa o lugar dos juros do financiamento. O percentual é informado antes da adesão e consta do contrato.

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Fundo de reserva

Reserva do grupo para cobrir inadimplência e despesas imprevistas, para que as contemplações continuem acontecendo. Quando previsto em contrato, é cobrado junto com a parcela. O saldo não utilizado é rateado no encerramento.

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Fundo comum

A parte da parcela que forma a poupança coletiva do grupo, usada para pagar as cartas de crédito dos contemplados. É o dinheiro que efetivamente compra os bens; o restante da parcela é taxa e fundo de reserva.

Seguro prestamista

Seguro que quita ou amortiza o saldo devedor da cota em caso de morte ou invalidez do consorciado, protegendo a família e o grupo. Quando previsto, é cobrado junto com a parcela.

Taxa de adesão

Valor cobrado na entrada do grupo por algumas administradoras. Nem todo contrato prevê. Quando existe, deve estar informado por escrito antes da assinatura: pergunte sempre se ela é cobrada e quanto é.

Reajuste da parcela

Atualização periódica do valor da carta de crédito e da parcela, para que o crédito continue comprando o bem pretendido ao longo do plano. Segue o índice previsto em contrato. Não é aumento de custo: é preservação do poder de compra.

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Saldo devedor

O que ainda falta pagar da cota. Continua existindo depois da contemplação: receber a carta de crédito não encerra o pagamento das parcelas restantes.

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Crédito

Carta de crédito

O valor que o consorciado recebe ao ser contemplado, para comprar o bem à vista. Não é dinheiro em conta: é um crédito liberado pela administradora diretamente ao vendedor, mediante comprovação da compra.

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Crédito contemplado

Cota que já foi contemplada e cuja carta está disponível ou já foi utilizada. Cotas contempladas podem ser transferidas a terceiros, desde que a transferência seja formalizada pela administradora.

Lance vencedor

O maior percentual ofertado em uma assembleia, que leva a contemplação. Varia a cada mês conforme quem está disputando: não existe percentual que garanta vitória.

Diferença de crédito

Valor que falta quando o bem escolhido custa mais que a carta. É complementado pelo consorciado no momento da compra. Vale considerar isso ao dimensionar a carta na adesão.

Liberação do crédito

Etapa em que a administradora efetiva o pagamento ao vendedor, depois da contemplação. Depende de análise de capacidade de pagamento, documentação do bem e constituição da garantia.

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Alienação fiduciária

Garantia em que o bem comprado com a carta fica vinculado à administradora até a quitação total da cota. O consorciado usa o bem normalmente, mas não pode vendê-lo sem quitar antes.

Garantia real

Bem dado em garantia do saldo devedor. No consórcio, é normalmente o próprio bem adquirido. Em alguns casos a administradora aceita ou exige garantia adicional.

Análise de crédito

Avaliação da capacidade de pagamento do consorciado. Não acontece na adesão ao grupo: acontece na contemplação, quando o crédito vai ser liberado. É a diferença central em relação ao financiamento.

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Situações do consorciado

Desistência

Saída voluntária do grupo antes do encerramento. O desistente tem direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, nas condições e no prazo previstos em contrato: em regra, depois do encerramento do grupo.

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Exclusão

Desligamento do grupo por inadimplência, conforme as regras do contrato. O excluído deixa de concorrer às contemplações e passa à fila de devolução, nas mesmas condições do desistente.

Transferência de cota

Passagem da cota para outra pessoa, formalizada pela administradora, com contrato e análise das partes. Acerto direto entre particulares não transfere cota, e é exatamente aí que mora a fraude mais comum do setor.

Cessão de direitos

Instrumento pelo qual o consorciado transfere a outra pessoa os direitos e obrigações da cota. Só produz efeito quando registrada pela administradora.

Cota cancelada

Cota desligada do grupo por desistência ou exclusão. Deixa de concorrer e entra na fila de devolução de valores prevista em contrato.

Devolução de valores

Restituição do que foi pago ao fundo comum a quem desistiu ou foi excluído, com as deduções previstas em contrato. Em regra ocorre depois do encerramento do grupo, e não no momento da saída.

Encerramento do grupo

Conclusão do plano, depois de todas as contemplações e da quitação das obrigações. Na assembleia de encerramento é feita a prestação de contas final e o rateio de eventuais sobras.

Consorciado inadimplente

Quem está com parcelas em atraso. Deixa de concorrer às contemplações enquanto não regularizar, e pode ser excluído do grupo conforme as regras do contrato.

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Regulatório

Lei 11.795/08

Lei do Sistema de Consórcios. Define o que é grupo de consórcio, quais são os direitos do consorciado e quais deveres cabem à administradora. É a base legal de tudo que está neste glossário.

Administradora autorizada

Empresa autorizada pelo Banco Central a constituir e administrar grupos de consórcio. Somente ela pode gerir os recursos do grupo. Plataformas e representantes podem existir, mas não administram: os grupos MOVECON são administrados pela Alpha Administradora de Consórcio Ltda.

Banco Central do Brasil

Órgão que autoriza e fiscaliza as administradoras de consórcio. Mantém pública a relação de instituições autorizadas. Vale a ressalva do próprio Bacen: o sistema não garante que a instituição é confiável, somente que ela é autorizada.

ABAC

Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Entidade representativa do setor, que divulga estatísticas de vendas, contemplações e participantes. Não é órgão regulador: quem regula é o Banco Central.

Circular Bacen

Norma editada pelo Banco Central que detalha regras operacionais das administradoras, complementando a Lei 11.795/08. É onde estão os procedimentos que o contrato do grupo precisa seguir.

Prestação de contas

Obrigação da administradora de informar ao grupo a situação dos recursos, das contemplações e das cotas. Ocorre nas assembleias e é direito do consorciado acompanhar.

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Fiscalização

Atividade do Banco Central de acompanhar as administradoras e punir o descumprimento das normas, inclusive com sanções. Autorização em vigor não significa ausência de histórico: significa que a instituição está apta a operar.

Assembleia de encerramento

Última assembleia do grupo, em que se faz a prestação de contas final e o rateio de eventuais saldos remanescentes entre os participantes.

Contemplação garantida

Não existe. É a promessa mais usada em golpe de consórcio. A contemplação ocorre por sorteio ou lance, em assembleia, e nenhuma administradora pode assegurar data. Quem promete está cometendo fraude ou vendendo o que não pode entregar.

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Ficou com dúvida em algum termo?

Um consultor explica o que aparece no seu contrato, sem pressa e sem compromisso. Se algo não estiver claro por escrito, não assine.

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