MOVECON Consórcios

Contrato

Direitos do consorciado

O consorciado tem direito a contrato claro antes da adesão, a informação sobre custos e regras de contemplação, a prestação de contas do grupo, a participar das assembleias e à devolução dos valores pagos ao fundo comum em caso de saída, nos termos do contrato.

A Lei 11.795/08 e as normas do Banco Central definem obrigações que a administradora tem com você. Saber quais são muda a conversa: você para de pedir favor e passa a cobrar o que já é seu.

O essencial

O que você pode exigir

Contrato antes de assinar

Você tem direito de ler as regras do grupo, os custos e as condições de contemplação antes de se comprometer. Não assine o que não leu.

Prestação de contas

A administradora deve informar a situação dos recursos, das contemplações e das cotas. Isso ocorre nas assembleias.

Informação clara sobre custos

Taxa de administração, fundo de reserva e seguro, quando existirem, devem estar explícitos — não escondidos em nota de rodapé.

Quem fiscaliza é o Banco Central. Administradoras de consórcio são autorizadas e fiscalizadas pelo Bacen. Se a administradora descumprir suas obrigações, existe caminho de reclamação formal — e a relação de instituições autorizadas é pública, para você conferir com quem está lidando.

Dúvidas frequentes

Sobre direitos do consorciado

Posso participar das assembleias?

Sim. As assembleias são do grupo e a participação é direito do consorciado. Pergunte à administradora como acompanhar as do seu.

A administradora pode mudar as regras no meio?

As regras são contratuais. Alterações seguem o que o contrato e a regulamentação permitem — mudança unilateral fora disso é questionável.

Onde reclamo se algo estiver errado?

Primeiro na própria administradora, por canal formal e registrado. Persistindo, o Banco Central recebe reclamações sobre instituições que autoriza.

Quer conversar sobre o seu caso?

Um consultor explica os custos por escrito e responde o que você precisar, sem pressa e sem compromisso.

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