FGTS
Como usar o FGTS no consórcio de imóvel
O FGTS pode ser usado no consórcio de imóvel em três situações: como lance para antecipar a contemplação, para amortizar parcelas ou para complementar a carta de crédito. Cada uso tem regras próprias e exige que o imóvel e o titular atendam às condições do FGTS.
O FGTS é a ferramenta mais subaproveitada do consórcio imobiliário. Bem usado, ele encurta a espera — mas cada uso tem regra própria, e nenhum deles garante contemplação.
Como funciona
As três formas de usar
Como lance
O saldo é ofertado como lance para antecipar a contemplação. É o uso mais comum, e não garante que você seja contemplado.
Para amortizar
Reduz o saldo devedor ou abate parcelas, conforme as regras aplicáveis.
Para complementar a carta
Soma ao crédito na hora da compra, quando o imóvel custa mais que a carta contratada.
Sem juros — mas com custo. Você paga taxa de administração e, quando previsto em contrato, fundo de reserva. Os dois são informados antes da adesão. E a contemplação ocorre por sorteio ou lance: ninguém pode prometer data.
Dúvidas frequentes
Sobre como usar o FGTS no consórcio de imóvel
Usar o FGTS garante que eu seja contemplado?
Qualquer imóvel aceita FGTS?
Preciso ter tempo de trabalho mínimo?
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Sem pressa e sem compromisso. Um consultor apresenta os grupos disponíveis, explica os custos por escrito e responde o que você precisar.