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FGTS

Como usar o FGTS no consórcio de imóvel

O FGTS pode ser usado no consórcio de imóvel em três situações: como lance para antecipar a contemplação, para amortizar parcelas ou para complementar a carta de crédito. Cada uso tem regras próprias e exige que o imóvel e o titular atendam às condições do FGTS.

O FGTS é a ferramenta mais subaproveitada do consórcio imobiliário. Bem usado, ele encurta a espera — mas cada uso tem regra própria, e nenhum deles garante contemplação.

Como funciona

As três formas de usar

Como lance

O saldo é ofertado como lance para antecipar a contemplação. É o uso mais comum, e não garante que você seja contemplado.

Para amortizar

Reduz o saldo devedor ou abate parcelas, conforme as regras aplicáveis.

Para complementar a carta

Soma ao crédito na hora da compra, quando o imóvel custa mais que a carta contratada.

Sem juros — mas com custo. Você paga taxa de administração e, quando previsto em contrato, fundo de reserva. Os dois são informados antes da adesão. E a contemplação ocorre por sorteio ou lance: ninguém pode prometer data.

Dúvidas frequentes

Sobre como usar o FGTS no consórcio de imóvel

Usar o FGTS garante que eu seja contemplado?
Não. O lance com FGTS aumenta a competitividade da sua oferta na assembleia, mas a contemplação continua dependendo do resultado do lance ou do sorteio.
Qualquer imóvel aceita FGTS?
Não. O imóvel precisa atender às condições do FGTS — entre elas, ser residencial, urbano e destinado à moradia do titular.
Preciso ter tempo de trabalho mínimo?
As condições de saque do FGTS seguem as regras do fundo, não do consórcio. Vale conferir seu enquadramento antes de contar com esse recurso.

Vamos calcular a sua parcela?

Sem pressa e sem compromisso. Um consultor apresenta os grupos disponíveis, explica os custos por escrito e responde o que você precisar.

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