FGTS
Como usar o FGTS no consórcio de imóvel
O FGTS pode ser usado no consórcio de imóvel em três situações: como lance para antecipar a contemplação, para amortizar parcelas ou para complementar a carta de crédito. Cada uso tem regras próprias e exige que o imóvel e o titular atendam às condições do FGTS.
O FGTS é a ferramenta mais subaproveitada do consórcio imobiliário. Bem usado, ele encurta a espera — mas cada uso tem regra própria, e nenhum deles garante contemplação.
Como funciona
As três formas de usar
Como lance
O saldo é ofertado como lance para antecipar a contemplação. É o uso mais comum, e não garante que você seja contemplado.
Para amortizar
Reduz o saldo devedor ou abate parcelas, conforme as regras aplicáveis.
Para complementar a carta
Soma ao crédito na hora da compra, quando o imóvel custa mais que a carta contratada.
Sem juros — mas com custo. Você paga taxa de administração e, quando previsto em contrato, fundo de reserva. Os dois são informados antes da adesão. E a contemplação ocorre por sorteio ou lance: ninguém pode prometer data.
Dúvidas frequentes
Sobre como usar o FGTS no consórcio de imóvel
Usar o FGTS garante que eu seja contemplado?
Qualquer imóvel aceita FGTS?
Preciso ter tempo de trabalho mínimo?
Quem administra os grupos. Os grupos de consórcio apresentados pela MOVECON são administrados pela Alpha Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ 90.982.679/0001-54, administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil sob o certificado nº 03/100/213/88. A MOVECON é a plataforma que apresenta os grupos e acompanha o cliente. A contemplação ocorre por sorteio ou lance em assembleia: nenhuma data pode ser prometida.
Vamos calcular a sua parcela?
Sem pressa e sem compromisso. Um consultor apresenta os grupos disponíveis, explica os custos por escrito e responde o que você precisar.