Glossário
Glossário do consórcio
Este glossário reúne 41 termos do consórcio explicados em linguagem simples: o que significam no contrato, quando aparecem e o que mudam para você. Estão organizados em 5 grupos — contrato, custos, crédito, situações do consorciado e regulatório.
Contrato de consórcio é cheio de palavra que parece óbvia e não é. Fundo comum não é fundo de reserva; contemplação não é liberação de crédito. Confundir os dois muda a sua expectativa sobre quando o dinheiro chega.
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Contrato e grupo
Grupo de consórcio
Conjunto de pessoas reunidas pela administradora para formar uma poupança comum destinada à compra de um bem ou serviço. Cada participante paga uma parcela mensal, e a cada assembleia um ou mais integrantes são contemplados, até que todos tenham recebido a carta de crédito.
Cota
A participação de um consorciado no grupo. Uma pessoa pode ter mais de uma cota, e cada uma concorre de forma independente nas assembleias. A cota tem valor de crédito, prazo e parcela próprios, definidos na adesão.
Assembleia
Reunião mensal do grupo em que ocorrem as contemplações por sorteio e por lance, além da prestação de contas. É o evento que move o consórcio: sem assembleia não há contemplação.
Contemplação
O momento em que o consorciado adquire o direito de usar a carta de crédito. Acontece por sorteio ou por lance, sempre em assembleia. Não tem data previsível: ninguém pode prometer quando você será contemplado.
Sorteio
Forma de contemplação em que a cota é escolhida aleatoriamente entre as que estão em dia. Todo consorciado adimplente concorre em todas as assembleias, desde a primeira, sem custo adicional.
Lance
Oferta de antecipação de parcelas feita para tentar ser contemplado antes do sorteio. Quem oferece o maior percentual leva. O lance aumenta a chance, mas não garante: se outro consorciado ofertar mais, ele vence.
Lance embutido
Modalidade em que parte do lance é paga com o próprio valor da carta de crédito, e não com dinheiro do bolso. O crédito recebido diminui na mesma proporção. É a forma de dar lance sem ter o valor à vista.
Lance fixo
Modalidade em que a administradora define previamente um percentual único de lance. Todos que ofertam disputam em igualdade, e o desempate segue a regra do contrato do grupo.
Lance livre
Modalidade em que cada consorciado escolhe quanto ofertar. Vence o maior percentual. É a mais comum e a mais imprevisível: o valor vencedor varia a cada assembleia, conforme quem está disputando.
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Custos
Taxa de administração
Remuneração da administradora pelo serviço de organizar e gerir o grupo. É o principal custo do consórcio e ocupa o lugar dos juros do financiamento. O percentual é informado antes da adesão e consta do contrato.
Fundo de reserva
Reserva do grupo para cobrir inadimplência e despesas imprevistas, para que as contemplações continuem acontecendo. Quando previsto em contrato, é cobrado junto com a parcela. O saldo não utilizado é rateado no encerramento.
Fundo comum
A parte da parcela que forma a poupança coletiva do grupo, usada para pagar as cartas de crédito dos contemplados. É o dinheiro que efetivamente compra os bens; o restante da parcela é taxa e fundo de reserva.
Seguro prestamista
Seguro que quita ou amortiza o saldo devedor da cota em caso de morte ou invalidez do consorciado, protegendo a família e o grupo. Quando previsto, é cobrado junto com a parcela.
Taxa de adesão
Valor cobrado na entrada do grupo por algumas administradoras. Nem todo contrato prevê. Quando existe, deve estar informado por escrito antes da assinatura: pergunte sempre se ela é cobrada e quanto é.
Reajuste da parcela
Atualização periódica do valor da carta de crédito e da parcela, para que o crédito continue comprando o bem pretendido ao longo do plano. Segue o índice previsto em contrato. Não é aumento de custo: é preservação do poder de compra.
Saldo devedor
O que ainda falta pagar da cota. Continua existindo depois da contemplação: receber a carta de crédito não encerra o pagamento das parcelas restantes.
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Crédito
Carta de crédito
O valor que o consorciado recebe ao ser contemplado, para comprar o bem à vista. Não é dinheiro em conta: é um crédito liberado pela administradora diretamente ao vendedor, mediante comprovação da compra.
Crédito contemplado
Cota que já foi contemplada e cuja carta está disponível ou já foi utilizada. Cotas contempladas podem ser transferidas a terceiros, desde que a transferência seja formalizada pela administradora.
Lance vencedor
O maior percentual ofertado em uma assembleia, que leva a contemplação. Varia a cada mês conforme quem está disputando: não existe percentual que garanta vitória.
Diferença de crédito
Valor que falta quando o bem escolhido custa mais que a carta. É complementado pelo consorciado no momento da compra. Vale considerar isso ao dimensionar a carta na adesão.
Liberação do crédito
Etapa em que a administradora efetiva o pagamento ao vendedor, depois da contemplação. Depende de análise de capacidade de pagamento, documentação do bem e constituição da garantia.
Alienação fiduciária
Garantia em que o bem comprado com a carta fica vinculado à administradora até a quitação total da cota. O consorciado usa o bem normalmente, mas não pode vendê-lo sem quitar antes.
Garantia real
Bem dado em garantia do saldo devedor. No consórcio, é normalmente o próprio bem adquirido. Em alguns casos a administradora aceita ou exige garantia adicional.
Análise de crédito
Avaliação da capacidade de pagamento do consorciado. Não acontece na adesão ao grupo: acontece na contemplação, quando o crédito vai ser liberado. É a diferença central em relação ao financiamento.
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Situações do consorciado
Desistência
Saída voluntária do grupo antes do encerramento. O desistente tem direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, nas condições e no prazo previstos em contrato: em regra, depois do encerramento do grupo.
Exclusão
Desligamento do grupo por inadimplência, conforme as regras do contrato. O excluído deixa de concorrer às contemplações e passa à fila de devolução, nas mesmas condições do desistente.
Transferência de cota
Passagem da cota para outra pessoa, formalizada pela administradora, com contrato e análise das partes. Acerto direto entre particulares não transfere cota, e é exatamente aí que mora a fraude mais comum do setor.
Cessão de direitos
Instrumento pelo qual o consorciado transfere a outra pessoa os direitos e obrigações da cota. Só produz efeito quando registrada pela administradora.
Cota cancelada
Cota desligada do grupo por desistência ou exclusão. Deixa de concorrer e entra na fila de devolução de valores prevista em contrato.
Devolução de valores
Restituição do que foi pago ao fundo comum a quem desistiu ou foi excluído, com as deduções previstas em contrato. Em regra ocorre depois do encerramento do grupo, e não no momento da saída.
Encerramento do grupo
Conclusão do plano, depois de todas as contemplações e da quitação das obrigações. Na assembleia de encerramento é feita a prestação de contas final e o rateio de eventuais sobras.
Consorciado inadimplente
Quem está com parcelas em atraso. Deixa de concorrer às contemplações enquanto não regularizar, e pode ser excluído do grupo conforme as regras do contrato.
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Regulatório
Lei 11.795/08
Lei do Sistema de Consórcios. Define o que é grupo de consórcio, quais são os direitos do consorciado e quais deveres cabem à administradora. É a base legal de tudo que está neste glossário.
Administradora autorizada
Empresa autorizada pelo Banco Central a constituir e administrar grupos de consórcio. Somente ela pode gerir os recursos do grupo. Plataformas e representantes podem existir, mas não administram: os grupos MOVECON são administrados pela Alpha Administradora de Consórcio Ltda.
Banco Central do Brasil
Órgão que autoriza e fiscaliza as administradoras de consórcio. Mantém pública a relação de instituições autorizadas. Vale a ressalva do próprio Bacen: o sistema não garante que a instituição é confiável, somente que ela é autorizada.
ABAC
Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Entidade representativa do setor, que divulga estatísticas de vendas, contemplações e participantes. Não é órgão regulador: quem regula é o Banco Central.
Circular Bacen
Norma editada pelo Banco Central que detalha regras operacionais das administradoras, complementando a Lei 11.795/08. É onde estão os procedimentos que o contrato do grupo precisa seguir.
Prestação de contas
Obrigação da administradora de informar ao grupo a situação dos recursos, das contemplações e das cotas. Ocorre nas assembleias e é direito do consorciado acompanhar.
Fiscalização
Atividade do Banco Central de acompanhar as administradoras e punir o descumprimento das normas, inclusive com sanções. Autorização em vigor não significa ausência de histórico: significa que a instituição está apta a operar.
Assembleia de encerramento
Última assembleia do grupo, em que se faz a prestação de contas final e o rateio de eventuais saldos remanescentes entre os participantes.
Contemplação garantida
Não existe. É a promessa mais usada em golpe de consórcio. A contemplação ocorre por sorteio ou lance, em assembleia, e nenhuma administradora pode assegurar data. Quem promete está cometendo fraude ou vendendo o que não pode entregar.
Ficou com dúvida em algum termo?
Um consultor explica o que aparece no seu contrato, sem pressa e sem compromisso. Se algo não estiver claro por escrito, não assine.