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Contrato

Atraso e desistência no consórcio

Quem atrasa deixa de concorrer às contemplações enquanto não regularizar, e pode ser excluído do grupo. Quem desiste tem direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, com as deduções previstas em contrato — em regra após o encerramento do grupo, e não no momento da saída.

É o cenário que ninguém planeja e que precisa ser entendido antes de assinar, não depois. O ponto mais importante costuma ser o prazo da devolução, e ele surpreende muita gente.

O essencial

O que acontece em cada situação

Atraso

A cota em atraso não concorre nas assembleias. Regularizando, volta a concorrer. Persistindo, pode haver exclusão conforme o contrato.

Desistência

Saída voluntária. Gera direito à devolução do que foi pago ao fundo comum, com as deduções contratuais.

Transferência

Alternativa à desistência: passar a cota a outra pessoa, com formalização pela administradora. Costuma ser melhor que desistir.

A devolução não é imediata. Em regra o desistente recebe após o encerramento do grupo, que pode levar anos. Não existe consórcio que devolva no mês seguinte à saída — e quem prometer isso na hora da venda está criando uma expectativa que o contrato não sustenta.

Dúvidas frequentes

Sobre atraso e desistência no consórcio

Quanto tempo demora a devolução?

Depende do contrato e do encerramento do grupo. Confirme o prazo e as deduções por escrito antes de aderir — é uma das cláusulas mais importantes.

Recebo tudo que paguei de volta?

Não. A devolução é sobre o que foi pago ao fundo comum, com as deduções previstas. Taxa de administração já prestada, por exemplo, não volta.

É melhor desistir ou transferir?

Transferir costuma ser melhor, porque evita a espera pelo encerramento. Depende de encontrar interessado e da formalização pela administradora.

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